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APOSTILAMENTO – APOSTILA DE HAIA

Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção de Haia que autentica a origem de um documento público.


Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção de Haia que autentica a origem de um documento público.

Com a mudança, a legalização de documentos que antes era feita nos Consulados agora passou a ser feita diretamente nos Tabelionatos de Notas.

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

  • A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais e registrais (como por exemplo certidões de nascimento, casamento, óbito, matricula de imóvel);
  • Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
  • Documentos oriundos de Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;
  • Documentos oriundos de instituições de ensino, tais como: histórico escolar, certificados, declarações de matrícula;
  • Certidões emitidas pelos cartórios extrajudiciais, como certidão de nascimento, casamento ou óbito; documentos emitidos por juntas comerciais; certificados de naturalização; escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma e vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura em documentos de emissão particular.

  • Com o apostilamento não é mais necessário legalizar o documento que é o trâmite de passar o documento pelo Ministério de Relações Exteriores e pelo Consulado do País onde o documento deverá surtir efeito.

    É importante observar se o país onde se pretende que o documento tenha validade é signatário da Convenção de Haia. Em caso positivo, basta apresentar o documento 2º Tabelionato de Notas de Guarapuava/PR – fazemos o apostilamento na hora.

    No 2º Tabelionato de Notas de Guarapuava/PR – Apostilamos somente documentos produzidos no Brasil. Não é preciso qualquer autorização, o que se exige é que o documento cumpra os requisitos de validade e procedência. Será reconhecida a firma/sinal público da pessoa que assina o documento. No caso de tradução juramentada também é feito o reconhecimento da firma do tradutor.

    O apostilamento é feito por documento, por exemplo, se for uma certidão de nascimento e sua tradução juramentada serão confeccionados dois apostilamentos, sendo indiferente o número de páginas que contém cada documento.

    A apostila é emitida em formato digital ou impressa em papel especial emitido pela Casa da Moeda. Todas as apostilas emitidas no Brasil serão inseridas no sistema SEI Apostila, sendo possível posteriormente verificar sua veracidade.

    Para mais informações envie-nos uma mensagem:
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