Procuração é o documento pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente.
A procuração pode ser pública ou particular. A pública é um documento assinado em cartório de notas destinado às situações em que uma pessoa precisa ser representada por um terceiro. Quem concede os poderes é denominado outorgante e quem os recebe outorgado. Diferente da procuração particular, a procuração pública é um ato que fica registrado nos livros do cartório eternamente e isso é um grande benefício já que é possível solicitar uma 2ª via da Certidão de Procuração.
O tabelião irá ouvir a vontade do outorgante para saber quais poderes ele deseja transmitir e por qual prazo de validade, bem como se haverá substabelecimento e a necessidade de prestação de contas. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para representação em instituições bancárias, para venda/compra de imóveis, para habilitação do casamento, para representação de analfabetos, entre tantas outras finalidades.
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