Regulada nos artigos 711 a 719 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, ATA NOTARIAL é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado.
Regulada nos artigos 711 a 719 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, ATA NOTARIAL é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado.
Exemplos de Ata Notarial:
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