Não ter herdeiros menores, o falecido não ter deixado testamento, todos os herdeiros devem estar de acordo e acompanhados de um advogado (ver resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça).
RG, CPF, Certidão de Casamento (se casado), Certidão de Nascimento (se solteiro) e Certidão de Óbito.
OAB, CPF, endereço profissional/residencial, e-mail.
SOLTEIRO (RG e CPF e Certidão de Nascimento);
CASADO (RG, CPF e Certidão de Casamento do casal; e, se o casamento tiver sido feito conforme escritura de pacto antenupcial, esta deve estar registrada no Registro de Imóveis, mais próximo do primeiro domicílio do casal);
SEPARADO ou DIVORCIADO, (RG, CPF e Certidão de Casamento com a devida averbação);
VIÚVO (RG, CPF, Certidão de Casamento com averbação do óbito do falecido);
VIÚVO (RG, CPF, Certidão de Casamento com averbação do óbito do falecido);
OBSERVAÇÃO: As certidões de nascimento, casamento ou óbito, bem como as procurações apresentadas, que tiverem sido expedidas fora no Município de Guarapuava, devem estar com a firma do Tabelião/Oficial, que a assinou, reconhecida nesta Comarca, antes da lavratura do ato notarial (denominado reconhecimento de Sinal Público).
URBANO: IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) ou Certidão de Valor Venal.
RURAL: ITR, CCIR, CAR e Certidão Negativa Ambiental.
EM CASO DE HAVER VEÍCULOS – Comprovante de propriedade do veículo.
CONTAS – Extrato dos Saldos Bancários;
Em caso de existência de empresa: cópia do último balancete, do contrato social/alterações, declaração do contador contendo o patrimônio líquido da empresa (na época do falecimento).
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