O Código de Processo Civil passou a permitir que a Usucapião fosse feita nos Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis, sem a necessidade de processo judicial, quando não existe controvérsia quanto ao direito. A essa Usucapião deu-se o nome de Usucapião Extrajudicial. Para esse tipo de usucapião não pode existir ação de usucapião em trâmite.
Passa a ter direito a propriedade quem exerce a posse por um determinado lapso de tempo. São vários tipos de usucapião existentes no Código Civil. A pessoa interessada deve procurar um advogado que fará a análise de qual é o tipo de usucapião, pois os requisitos são diferentes.
O processo se iniciará com a lavratura de ata notarial no Tabelionato de Notas. Para a lavratura da ata, são necessários documentos que comprovam a posse e o tempo, entre outros requisitos como o justo título, a boa-fé, o uso para fim de moradia (isso a depender de que usucapião se trata).
(Para mais informações sobre Usucapião Extrajudicial, consultar os artigos 717 a 719 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e o Provimento 65/2017 do CNJ)
Copyright © DNA Automação em TI